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É exigido que o candidato possua escolaridade específica para a área de Medicina do Trabalho.

Capítulo 3 do estatuto: das admissões de candidatos:

3.1 A admissão de novos membros será feita pela Comissão Coordenadora, que comunicará ao grupo e ao candidato na reunião subseqüente;
3.2 O candidato deverá apresentar em reunião do grupo, carta de solicitação de ingresso e compromisso de cumprimento dos estatutos, anexando "Curriculum vitae"(sucinto) destacando a formação e atividades em medicina do trabalho, anexando comprovantes nos casos de residência médica ou curso de especialização.
3.3 O candidato deverá apresentar freqüência mínima a 03 (três) reuniões para sua admissão como Membro Efetivo.


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