É exigido que
o candidato possua escolaridade específica para a área de Medicina do Trabalho.
Capítulo 3 do estatuto: das admissões de candidatos:
3.1 A admissão de novos membros será feita pela Comissão
Coordenadora, que comunicará ao grupo e ao candidato na reunião subseqüente;
3.2 O candidato deverá apresentar em reunião do grupo, carta de solicitação de ingresso e compromisso de cumprimento dos estatutos, anexando
"Curriculum vitae"(sucinto) destacando a formação e atividades em medicina do
trabalho, anexando comprovantes nos casos de residência médica ou curso de especialização.
3.3 O candidato deverá apresentar freqüência mínima a 03 (três)
reuniões para sua admissão como Membro Efetivo.
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