Informamos:
Conforme lei 8.213 de 24/7/1991, empresas com mais de 100 funcionarios é obrigada a preencher de 2 a 5% dos seus cargos com deficientes, na proporcao:
até 200--2% de 201 a 500--3% de 501 a 1000--4% acima de 1000--5%.