PPP X CFM 12/JAN/2004


Carta Presidente da ANAMT em 12/jan/2004


texto da resolução Nº 1715/2004

Grupo Ramazzini de Médicos do Trabalho de Campinas e Região
http://www.grupo-ramazzini.med.br


 
Carta Presidente da ANAMT em 12/jan/2004
 
 
Temos a grande satisfação de informar a todos que o Conselho Federal de Medicina, ouvindo as argumentações da ANAMT e da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho do próprio Conselho (onde a ANAMT tem assento), baixou a Resolução no. 1715/2004, de 8 de janeiro de 2004, que foi publicada no Diário Oficial da União, de 12 de janeiro de 2004, Seção I, página 85.
 
A Resolução CFM 1715/2004, "Regulamenta o Procedimento Ético-Médico Relacionado ao Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP", atravpes dos seguintes artigos:
 
"Art. 1o. - Os médicos do trabalho, em relação ao PPP, devem observar as normas éticas que asseguram ao paciente o sigilo profissional, inclusive com sua identificação profissional.
 
Art. 2o. - É vedado ao médico do trabalho, sob pena de violação do sigilo médico profissional, disponibilizar à empresa ou ao empregador equiparado à empresa, as informações exigidas no Anexo XV da seção III, "SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORIZAÇÃO BIOLÓGICA", campo 17 e seguintes, do PPP, previstos na IN no. 99/2003.
 
Parágrafo único - Fica o médico do trabalho responsável pelo encaminhamento das informações supracitadas diretamente à perícia do INSS.
 
Art. 3o. A declaração constante na Seção IV do Anexo XV do PPP supramencionado não tem o condão de proteger o sigilo médico-profissional, tendo em vista que as informações ali presentes poderão ser manuseadas por outras pessoas que não estão obrigadas ao sigilo.
 
Art. 4o. Ficam responsáveis pela aplicação dos dispositivos desta Resolução o diretor médico do INSS e o médico responsável pelo programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) das entidades públicas e privadas sujeitas às normas do INSS.
 
Art. 5o. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
 
 
Solicitamos a divulgação máxima que puder ser dada a esta notícia. Hoje mesmo a Resolução 1715/2004 estará disponibilizada no site www.anamt.org.br , em sua íntegra.
 
As medidas judiciais interpostas pela ANAMT na Justifiça Federal em Brasília (Mandado de Segurança com pedido de Liminar) continuam aguardando o pronunciamento do M. Juiz, o que esperamos ocorra hoje.
 
Atenciosamente,
 
René Mendes
Presidente da ANAMT

 

 

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