|
Carta Presidente da ANAMT em 12/jan/2004
Temos a grande satisfação de informar a todos
que o Conselho Federal de Medicina, ouvindo as argumentações da
ANAMT e da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho do próprio
Conselho (onde a ANAMT tem assento), baixou a Resolução
no. 1715/2004, de 8 de janeiro de 2004, que foi publicada
no Diário Oficial da União, de 12 de janeiro de 2004,
Seção I, página 85.
A Resolução CFM 1715/2004, "Regulamenta
o Procedimento Ético-Médico Relacionado ao Perfil Profissiográfico
Previdenciário PPP", atravpes dos seguintes artigos:
"Art. 1o. - Os médicos do trabalho, em
relação ao PPP, devem observar as normas éticas que asseguram ao
paciente o sigilo profissional, inclusive com sua identificação
profissional.
Art. 2o. - É vedado ao médico do trabalho,
sob pena de violação do sigilo médico profissional, disponibilizar
à empresa ou ao empregador equiparado à empresa, as informações
exigidas no Anexo XV da seção III, "SEÇÃO DE RESULTADOS DE
MONITORIZAÇÃO BIOLÓGICA", campo 17 e seguintes, do PPP, previstos
na IN no. 99/2003.
Parágrafo único - Fica o médico do trabalho
responsável pelo encaminhamento das informações supracitadas
diretamente à perícia do INSS.
Art. 3o. A declaração constante na Seção IV
do Anexo XV do PPP supramencionado não tem o condão de proteger o
sigilo médico-profissional, tendo em vista que as informações ali
presentes poderão ser manuseadas por outras pessoas que não estão
obrigadas ao sigilo.
Art. 4o. Ficam responsáveis pela aplicação
dos dispositivos desta Resolução o diretor médico do INSS e o
médico responsável pelo programa de controle médico de saúde
ocupacional (PCMSO) das entidades públicas e privadas sujeitas às
normas do INSS.
Art. 5o. - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação."
Solicitamos a divulgação máxima que puder ser
dada a esta notícia. Hoje mesmo a Resolução 1715/2004 estará
disponibilizada no site
www.anamt.org.br , em sua íntegra.
As medidas judiciais interpostas pela ANAMT na
Justifiça Federal em Brasília (Mandado de Segurança com pedido de
Liminar) continuam aguardando o pronunciamento do M. Juiz, o que
esperamos ocorra hoje.
Atenciosamente,
René Mendes
Presidente da ANAMT
|