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FAP: RESOLUÇÃO Nº 1.308 CONSELHO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MINISTÉRIO DA PREVIDENCIA SOCIAL.
Publicado no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2009, a
Resolução nº 1.308 do CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social
do Ministério da Previdência Social, que
altera aspectos relativos ao cálculo do Fator Acidentário
Previdenciário – FAP. A nova resolução substitui o Anexo da
Resolução 1269/2006 MPS/CNPS no que tange aos cálculos do FAP,
exceto NTEP-Nexo Técnico Epidemiológico.
As nova regras que reformulam e aperfeiçoam a metodologia de
reenquadramento das alíquotas, vigorarão a partir de janeiro de
2010, desde que o governo federal publique um decreto até 30 de
setembro de 2009, com o crononograma de implementação do FAP.
O
que é FAP - Fator Acidentário de Prevenção por empresa ?
É um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3%
incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT – Seguro
Acidente de Trabalho, a partir da tarifação coletiva por atividade
econômica. O FAP varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que
significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser
reduzida à metade ou dobrar e será recalculado periodicamente.
A partir de janeiro de 2010, as empresas com mais acidentes,
acidentes mais graves, pensão por morte e a aposentadoria por
invalidez , passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as
empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da
contribuição.
A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em
consideração:
? a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente
de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o
Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.
? uma trava na mortalidade e na invalidez: as empresas com óbitos ou
invalidez permanente não receberão os bônus do
FAP.
Mas se comprovar investimento em melhoria na segurança do trabalho,
com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos
empregadores, o bônus do
FAP
poderá ser mantido.
? a atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez, que
seguem indicações da Norma Brasileira de Cadastro de Acidentes (NBR
14.280/99).
? a experiência internacional que mostra que os procedimentos
adotados visam prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com
morte e invalidez.
Periodicidade - O
FAP
vai variar ano a ano. Será calculado sempre sobre os dois últimos
anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros
acidentários da Previdência Social, por empresa.
Microempresas – O
FAP
vai incidir sobre as alíquotas de cerca de um milhão de empresas –
que são divididas em 1.301 subclasses ou atividades da Classificação
Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).
A Resolução nº 1.308/09 poderá ser consultada, na íntegra:
Res 1.308/09 CNPS - Parte I
Res 1.308/09 CNPS - Parte II |