FAP  X NTEP

 

Resolução N.o 1.308
 

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FAP: RESOLUÇÃO Nº 1.308

 

 

 

 

 

 

FAP: RESOLUÇÃO Nº 1.308 CONSELHO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDENCIA SOCIAL.


Publicado no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2009, a Resolução nº 1.308 do CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, que altera aspectos relativos ao cálculo do Fator Acidentário Previdenciário – FAP. A nova resolução substitui o Anexo da Resolução 1269/2006 MPS/CNPS no que tange aos cálculos do FAP, exceto NTEP-Nexo Técnico Epidemiológico.

As nova regras que reformulam e aperfeiçoam a metodologia de reenquadramento das alíquotas, vigorarão a partir de janeiro de 2010, desde que o governo federal publique um decreto até 30 de setembro de 2009, com o crononograma de implementação do FAP.

O que é FAP - Fator Acidentário de Prevenção por empresa ?

É um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT – Seguro Acidente de Trabalho, a partir da tarifação coletiva por atividade econômica. O FAP varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar e será recalculado periodicamente.

A partir de janeiro de 2010, as empresas com mais acidentes, acidentes mais graves, pensão por morte e a aposentadoria por invalidez , passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição.

A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em consideração:
 
? a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.

? uma trava na mortalidade e na invalidez: as empresas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se comprovar investimento em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, o bônus do FAP poderá ser mantido.

? a atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez, que seguem indicações da Norma Brasileira de Cadastro de Acidentes (NBR 14.280/99).

? a experiência internacional que mostra que os procedimentos adotados visam prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez.

Periodicidade - O FAP vai variar ano a ano. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.

Microempresas – O FAP vai incidir sobre as alíquotas de cerca de um milhão de empresas – que são divididas em 1.301 subclasses ou atividades da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

A Resolução nº 1.308/09 poderá ser consultada, na íntegra:

Res 1.308/09 CNPS - Parte I

Res 1.308/09 CNPS - Parte II

 

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