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Advogados
questionam constitucionalidade da contribuição ao SAT
São Paulo, 29 de
junho de 2001 - Advogados apresentam argumentos e decisões
judiciais que mostram a inconstitucionalidade e a ilegalidade da
contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Entretanto,
essa discussão está longe do fim.
A Lei 8.212/91
estabeleceu que toda a empresa deve contribuir com o SAI de acordo
com a sua atividade preponderante, observados os percentuais de 1%
para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de trabalho
seja considerado leve; 2 % para o risco médio; e de 30% para
o risco grave. Porém, a definição desses níveis foi estabelecida
pelo Decreto 612/92 e é ai que começa toda a discussão. "A
Constituição Federal determina em seu artigo 150 que só a lei
pode regular matéria tributária. E foi um decreto que determinou o
grau de risco", diz o advogado Jeferson Nardi, do Trevisoli
Advogados Associados.
Além disso, em 1997
foi editado o Decreto 2.173, que alterou novamente a cobrança e
determinou como atividade preponderante aquela que ocupa, em cada
estabelecimento da empresa, o maior número de funcionários.
"O certo é tributar cada um dentro da sua área de
risco", diz Nardi.
Opinião semelhante
tem o advogado George Rípper Vianna, do escritório Garcia &
Keener. "Um decreto não poderia mudar a lei. Além disso,
existe o princípio da eqüidade, que determina que devem ser
tratados iguais como iguais e desiguais como desiguais. "Vianna
entrou com uma ação contra o Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS) e obteve sentença favorável. "O juiz da 30ª Vara
Federal do Rio de Janeiro julgou procedente a ação movida pelo meu
cliente contra o INSS. Pela decisão, os autores têm o direito de
compensar, integralmente, os valores indevidamente recolhidos.
Segundo ele, a decisão mostra que de fato há inconstitucionalidade
e ilegalidade na cobrança".
Mas a advogada Maria
Teresa Leis Di Ciero, do escritório Pinheiro Neto - Advogados,
pondera e explica que trata-se de matéria ainda em discussão. Para
ela, os argumentos apresentados são fortes e corretos. Concordo com
a inconstitucionalidade; os argumentos mostram isso. Mas é preciso
deixar claro que não existe um entendimento pacífico.
Já o advogado
Rodrigo Arruda Campos, do escritório Demarest e Almeida, explica
que além das ações com todos esses argumentos, eles têm pedido a
anulatória de débito por meio de tutela antecipada. A
inconstitucionalidade é clara. A intenção agora é evitar que
ossos clientes continuem pagando a mais. Segundo Campos, uma
pesquisa feita por seu escritório mostrou que no Rio Grande do Sul,
São Paulo e Brasília há pelo menos 20 em cada região, que dão
ganho de causa às empresas. A maioria dos juizes já acórdãos, em
convicção a respeito dessa ilegalidade.
Fonte: Gazeta
Mercantil / SP 29-06-2001
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