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Advogados questionam constitucionalidade da contribuição ao SAT

Advogados questionam constitucionalidade da contribuição ao SAT

 

 

São Paulo, 29 de junho de 2001 - Advogados apresentam argumentos e decisões judiciais que mostram a inconstitucionalidade e a ilegalidade da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Entretanto, essa discussão está longe do fim.

 

 

A Lei 8.212/91 estabeleceu que toda a empresa deve contribuir com o SAI de acordo com a sua atividade preponderante, observados os percentuais de 1% para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de trabalho seja considerado leve; 2 % para o risco médio; e de 30% para o risco grave. Porém, a definição desses níveis foi estabelecida pelo Decreto 612/92 e é ai que começa toda a discussão. "A Constituição Federal determina em seu artigo 150 que só a lei pode regular matéria tributária. E foi um decreto que determinou o grau de risco", diz o advogado Jeferson Nardi, do Trevisoli Advogados Associados.

 

 

Além disso, em 1997 foi editado o Decreto 2.173, que alterou novamente a cobrança e determinou como atividade preponderante aquela que ocupa, em cada estabelecimento da empresa, o maior número de funcionários. "O certo é tributar cada um dentro da sua área de risco", diz Nardi.

 

 

Opinião semelhante tem o advogado George Rípper Vianna, do escritório Garcia & Keener. "Um decreto não poderia mudar a lei. Além disso, existe o princípio da eqüidade, que determina que devem ser tratados iguais como iguais e desiguais como desiguais. "Vianna entrou com uma ação contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e obteve sentença favorável. "O juiz da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente a ação movida pelo meu cliente contra o INSS. Pela decisão, os autores têm o direito de compensar, integralmente, os valores indevidamente recolhidos. Segundo ele, a decisão mostra que de fato há inconstitucionalidade e ilegalidade na cobrança".

 

 

Mas a advogada Maria Teresa Leis Di Ciero, do escritório Pinheiro Neto - Advogados, pondera e explica que trata-se de matéria ainda em discussão. Para ela, os argumentos apresentados são fortes e corretos. Concordo com a inconstitucionalidade; os argumentos mostram isso. Mas é preciso deixar claro que não existe um entendimento pacífico.

 

 

Já o advogado Rodrigo Arruda Campos, do escritório Demarest e Almeida, explica que além das ações com todos esses argumentos, eles têm pedido a anulatória de débito por meio de tutela antecipada. A inconstitucionalidade é clara. A intenção agora é evitar que ossos clientes continuem pagando a mais. Segundo Campos, uma pesquisa feita por seu escritório mostrou que no Rio Grande do Sul, São Paulo e Brasília há pelo menos 20 em cada região, que dão ganho de causa às empresas. A maioria dos juizes já acórdãos, em convicção a respeito dessa ilegalidade.

 

 

Fonte: Gazeta Mercantil / SP 29-06-2001

 

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