Grupo Ramazzini de Médicos do Trabalho de Campinas e Região

  (Imprimir)

Contaminação de Aids por lixo hospitalar dá condenação pela justiça
A Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre foi condenada a indenizar com 200 salários mínimos (R$ 36 mil) o menor V. M. D., sucessor de sua tia M. S. I. M. Ela foi contaminada com o vírus HIV quando, em 1º de junho de 1995, trabalhando como servente no Hospital Porto Alegre (Rua Antonio Francisco da Rocha nº 100) ao esvaziar um recipiente de lixo, “picou” acidentalmente um dos dedos da mão, mesmo usando luvas. Levou o fato ao conhecimento dos superiores, sendo submetida a exames laboratoriais, que nada revelaram. Após o período da chamada “janela imunológica”, submeteu-se a novo exame pelo método Western Blot, que revelou a contaminação de Aids.

A ação indenizatória estava em curso, quando a servente – já afastada do trabalho – morreu, sendo substituída no pólo ativo da ação por seu sobrinho. A sentença de Primeiro Grau deferiu apenas dois terços (R$ 292,00) do salário mensal (R$ 438,00), como pensionamento até que o menor atingisse 21 anos. Duas apelações foram interpostas.

A 1ª Câmara Especial Cível rechaçou o recurso da mantenedora do hospital e deu provimento à pretensão do menor. A indenização de R$ 36 mil será paga de uma só vez. O desembargador Genaro José Baroni Borges considerou como decisivo que – por falta de algum preposto do hospital – a “agulha infectada foi jogada indevidamente num saco, numa prova de falta de extremo cuidado”. Também foi rechaçada a pretensão da AFM que insinuou que “a falecida possa ter sido contaminada através de outros meios”. Para tal, Baroni lembrou que “como a servente não era portadora do vírus quando do primeiro exame a que se submeteu logo após o acidente, conclui-se que a contaminação se deu ali”. (Proc. nº 599.456.233)
fonte:http://www.espacovital.com

Voltar