
Grupo Ramazzini de Médicos do Trabalho de Campinas e Região |
Contaminação de Aids por lixo
hospitalar dá condenação pela justiça
A
Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre foi
condenada a indenizar com 200 salários mínimos (R$ 36 mil) o menor
V. M. D., sucessor de sua tia M. S. I. M. Ela foi
contaminada com o vírus HIV quando, em 1º de junho de 1995,
trabalhando como servente no Hospital Porto Alegre (Rua Antonio
Francisco da Rocha nº 100) ao esvaziar um recipiente de lixo,
“picou” acidentalmente um dos dedos da mão, mesmo usando luvas.
Levou o fato ao conhecimento dos superiores, sendo submetida a
exames laboratoriais, que nada revelaram. Após o período da
chamada “janela imunológica”, submeteu-se a novo exame
pelo método Western Blot, que revelou a contaminação de Aids.
A ação indenizatória estava em curso, quando a servente – já
afastada do trabalho – morreu, sendo substituída no pólo ativo
da ação por seu sobrinho. A sentença de Primeiro Grau deferiu
apenas dois terços (R$ 292,00) do salário mensal (R$ 438,00), como
pensionamento até que o menor atingisse 21 anos. Duas apelações
foram interpostas.
A 1ª Câmara Especial Cível rechaçou o recurso da mantenedora do
hospital e deu provimento à pretensão do menor. A indenização de
R$ 36 mil será paga de uma só vez. O desembargador Genaro José
Baroni Borges considerou como decisivo que – por falta de algum
preposto do hospital – a “agulha infectada foi jogada
indevidamente num saco, numa prova de falta de extremo cuidado”.
Também foi rechaçada a pretensão da AFM que insinuou que “a
falecida possa ter sido contaminada através de outros meios”.
Para tal, Baroni lembrou que “como a servente não era
portadora do vírus quando do primeiro exame a que se submeteu logo
após o acidente, conclui-se que a contaminação se deu ali”.
(Proc. nº 599.456.233)
fonte:http://www.espacovital.com |
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