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Jurisprudência - Auxílio-doença - Divergência entre os laudos do INSS e do Médico do Trabalho
 
 

 

 
 

"Auxílio-doença. Divergência entre os laudos do INSS e do médico do trabalho. Não pode o empregador transferir ao empregado o risco do seu empreendimento. Se o INSS considera a empregada apta ao trabalho e o empregador, não concordando com o laudo do Instituto, impede o retorno da obreira, deve impetrar as medidas cabíveis, administrativas e judiciais, a fim de dirimir a questão junto ao Órgão Previdenciário, prevenindo futuras controvérsias, sob pena de arcar com o respectivo pagamento."

( Acórdão unânime da 8ªTurma do TRT da 3ª Região - RO 00536-2004-129-03-00-0 - Rel. Juiz Heriberto de Castro - DJ MG de 29.01.2005, pág. 9)




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