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"Auxílio-doença. Divergência entre os laudos do INSS e do
médico do trabalho. Não pode o empregador transferir ao
empregado o risco do seu empreendimento. Se o INSS considera
a empregada apta ao trabalho e o empregador, não concordando
com o laudo do Instituto, impede o retorno da obreira, deve
impetrar as medidas cabíveis, administrativas e judiciais, a
fim de dirimir a questão junto ao Órgão Previdenciário,
prevenindo futuras controvérsias, sob pena de arcar com o
respectivo pagamento."
(
Acórdão unânime da 8ªTurma do TRT da 3ª Região - RO
00536-2004-129-03-00-0 - Rel. Juiz Heriberto de Castro - DJ
MG de 29.01.2005, pág. 9) |