Quem
trabalha sob condições insalubres pode ter o período de
prestação de serviços multiplicado, tendo mais tempo
adicionado no cálculo da aposentadoria. Com esse
entendimento, o juiz Mássimo Palazzolo, do Juizado
Especial Federal da 3ª Região reconheceu o direito do
portuário aposentado José Albano Pereira Filho de
converter o período trabalhado sob condições especiais, no
setor de tráfego da Codesp — Companhia Docas do Estado de
São Paulo com aumento de seus ganhos na inatividade.
José
Albano atuava exposto a ruídos acima de 85 decibéis. A
legislação preconiza que níveis superiores a 80 decibéis
são considerados prejudiciais à saúde. A briga do
aposentado com o INSS — Instituto Nacional do Seguro
Social durou sete anos. Ele queria o reconhecimento, pelo
órgão, de que trabalhava sob condições insalubres e que,
portanto, tinha direito ao tempo especial para
aposentadoria.
O juiz
Palazzolo determinou ao INSS a conversão do período
trabalhado pelo multiplicador de 1,4 ano adicionando o
tempo a maior no cálculo da aposentadoria, bem como o
pagamento dos atrasados resultantes da diferença de
valores iniciais do benefício. Este tipo de ação abre
precedente para milhares de trabalhadores submetidos a
condições especiais até 1998.
Segundo
a advogada do aposentado, Karla Duarte Pazetti, do
Escritório Roberto Mohamed e Associados, existem mais de
40 ações deste tipo ainda aguardando decisão. “Esperamos
que saiam ainda este ano. Esta decisão judicial analisou
cada uma das questões envolvidas de forma minuciosa. Por
isso, abre um precedente que já era esperado, pois a
recusa do INSS sempre foi injustificada”.
Trabalho insalubre
De
acordo com Karla, em 1998, os funcionários da Codesp no
prédio do tráfego conseguiram a homologação de um laudo
pericial pelo Ministério do Trabalho. O documento apontava
as condições insalubres de trabalho a que estavam
submetidos os funcionários, com a concordância da própria
Codesp em processo administrativo perante à Subdelegacia
do Trabalho em Santos.
Depois
da divulgação do laudo começou a entrada na Justiça dos
pedidos de aposentadoria dos portuários que já contavam
com tempo necessário à obtenção do benefício, alguns
pleiteando a Aposentadoria Especial Pura (25 anos de
trabalho insalubre) ou por tempo de serviço com conversão
de tempo especial em comum (cada ano trabalhado em
condição insalubre equivale a 1,4 ano em condições
normais).
Karla
afirma que sem nenhum amparo legal, o INSS recusou-se a
aceitar o laudo, impondo restrições que não se encontravam
previstas em lei. O sindicato, então, ajuizou mandados de
segurança coletivos — que até hoje não foram julgados —
para obter o reconhecimento do laudo técnico.
O
escritório Roberto Mohamed e Associados, responsável pela
condução do processo administrativo de homologação do
laudo e pelos mandados de segurança ainda em curso,
decidiu ajuizar pedidos individuais em nome dos
ex-funcionários do Tráfego. Essa é a primeira decisão em
um desses processos, determinando a aceitação do Laudo
Técnico e o aumento do coeficiente de aposentadoria do
portuário aposentado, José Albano Pereira Filho.