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Condições de trabalho

Insalubridade dá direito a contagem especial de tempo

 

 

 
 

Quem trabalha sob condições insalubres pode ter o período de prestação de serviços multiplicado, tendo mais tempo adicionado no cálculo da aposentadoria. Com esse entendimento, o juiz Mássimo Palazzolo, do Juizado Especial Federal da 3ª Região reconheceu o direito do portuário aposentado José Albano Pereira Filho de converter o período trabalhado sob condições especiais, no setor de tráfego da Codesp — Companhia Docas do Estado de São Paulo com aumento de seus ganhos na inatividade.

José Albano atuava exposto a ruídos acima de 85 decibéis. A legislação preconiza que níveis superiores a 80 decibéis são considerados prejudiciais à saúde. A briga do aposentado com o INSS — Instituto Nacional do Seguro Social durou sete anos. Ele queria o reconhecimento, pelo órgão, de que trabalhava sob condições insalubres e que, portanto, tinha direito ao tempo especial para aposentadoria.

O juiz Palazzolo determinou ao INSS a conversão do período trabalhado pelo multiplicador de 1,4 ano adicionando o tempo a maior no cálculo da aposentadoria, bem como o pagamento dos atrasados resultantes da diferença de valores iniciais do benefício. Este tipo de ação abre precedente para milhares de trabalhadores submetidos a condições especiais até 1998.

Segundo a advogada do aposentado, Karla Duarte Pazetti, do Escritório Roberto Mohamed e Associados, existem mais de 40 ações deste tipo ainda aguardando decisão. “Esperamos que saiam ainda este ano. Esta decisão judicial analisou cada uma das questões envolvidas de forma minuciosa. Por isso, abre um precedente que já era esperado, pois a recusa do INSS sempre foi injustificada”.

Trabalho insalubre

De acordo com Karla, em 1998, os funcionários da Codesp no prédio do tráfego conseguiram a homologação de um laudo pericial pelo Ministério do Trabalho. O documento apontava as condições insalubres de trabalho a que estavam submetidos os funcionários, com a concordância da própria Codesp em processo administrativo perante à Subdelegacia do Trabalho em Santos.

Depois da divulgação do laudo começou a entrada na Justiça dos pedidos de aposentadoria dos portuários que já contavam com tempo necessário à obtenção do benefício, alguns pleiteando a Aposentadoria Especial Pura (25 anos de trabalho insalubre) ou por tempo de serviço com conversão de tempo especial em comum (cada ano trabalhado em condição insalubre equivale a 1,4 ano em condições normais).

Karla afirma que sem nenhum amparo legal, o INSS recusou-se a aceitar o laudo, impondo restrições que não se encontravam previstas em lei. O sindicato, então, ajuizou mandados de segurança coletivos — que até hoje não foram julgados — para obter o reconhecimento do laudo técnico.

O escritório Roberto Mohamed e Associados, responsável pela condução do processo administrativo de homologação do laudo e pelos mandados de segurança ainda em curso, decidiu ajuizar pedidos individuais em nome dos ex-funcionários do Tráfego. Essa é a primeira decisão em um desses processos, determinando a aceitação do Laudo Técnico e o aumento do coeficiente de aposentadoria do portuário aposentado, José Albano Pereira Filho.

 




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