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SEGURADORA INDENIZARÁ INVALIDEZ POR "LER"
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais (TAMG) que condenou a Vera Cruz Seguradora a pagar indenização causada por Lesão por Esforço Repetitivo (LER). A empresa recorreu, por meio de agravo de instrumento, de decisão do próprio STJ, que havia negado provimento ao recurso especial ajuizado contra acórdão do TAMG.
 
A beneficiária do seguro obteve decisão favorável do Tribunal mineiro, ao ajuizar ação de cobrança de indenização securitária contra a seguradora. A segurada alegava que a LER causou-lhe invalidez permanente, risco coberto no contrato de seguro de acidentes pessoais celebrado com a empresa.
 
Ao negar provimento ao recurso especial movido pela Vera Cruz, o STJ entendeu que a doença que acometeu a beneficiária é tida como acidente profissional e deve ser enquadrada entre as hipóteses estabelecidas contratualmente para a cobertura do seguro.
 
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