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SEGURADORA INDENIZARÁ INVALIDEZ POR
"LER"
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Alçada
do Estado de Minas Gerais (TAMG) que condenou a Vera Cruz Seguradora a
pagar indenização causada por Lesão por Esforço Repetitivo (LER). A
empresa recorreu, por meio de agravo de instrumento, de decisão do próprio
STJ, que havia negado provimento ao recurso especial ajuizado contra acórdão
do TAMG.
A beneficiária do seguro obteve decisão favorável do Tribunal
mineiro, ao ajuizar ação de cobrança de indenização securitária
contra a seguradora. A segurada alegava que a LER causou-lhe invalidez
permanente, risco coberto no contrato de seguro de acidentes pessoais
celebrado com a empresa.
Ao negar provimento ao recurso especial movido pela Vera Cruz, o STJ
entendeu que a doença que acometeu a beneficiária é tida como
acidente profissional e deve ser enquadrada entre as hipóteses
estabelecidas contratualmente para a cobertura do seguro.
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